Minha Casa: uso do FGTS é condicionado a repasse

O Ministério das Cidades explicou que a medida não afetará o ritmo de contratação do programa habitacional

Escrito por Redação ,
Legenda: Em nota, o Ministério esclareceu que a medida é preventiva para que o acórdão do TCU seja cumprido e não gere custo extraorçamentário

Fortaleza/ Brasília. O Ministério das Cidades anunciou ontem, que a Caixa Econômica Federal está desautorizada a usar recursos provenientes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida, caso não haja repasse da União para a contratação de novos empreendimentos do programa habitacional. A Instrução Normativa, publicada ontem no Diário Oficial da União, foi recebida com desconfiança pelos trabalhadores brasileiros, que entenderam que poderia haver proibição na utilização do FGTS para a aquisição de imóveis.

>Bancos privados disputam uso de recursos do Fundo

Em nota, o ministério esclareceu que não haverá alteração no planejamento e no ritmo de contratação do programa habitacional, e que a medida é preventiva para que o acórdão do Tribunal de Contas da União (TCU), que caracterizou este tipo de operação como empréstimo - as chamadas "pedaladas fiscais" - seja cumprida e não gere custo extraorçamentário. A norma já deve ser aplicada aos processos.

O presidente do Sindicato da Indústria da Construção Civil do Ceará (Sinduscon-CE), André Montenegro, reforçou que as pessoas não precisam se preocupar. "É uma medida de cautela do TCU para que não contrate antes de serem entregues as unidades. É positivo, zela pelo dinheiro público", ressaltou.

Prestação de contas

De acordo com Montenegro, o repasse está sendo feito normalmente, não havendo problemas com prazos. O presidente do Sinduscon explicou ainda que o governo passa o recurso para a Caixa Econômica Federal, e pede para que o banco preste contas de como é usado este dinheiro, sendo uma medida de controle de recursos. "Se a Caixa Econômica não atender as recomendações do TCU, no controle do FGTS, aí sim vai prejudicar milhões de pessoas que não poderão usar esses recursos", afirmou.

Lei de Responsabilidade

Em dezembro de 2015, o Tribunal de Contas da União decidiu que o Ministério das Cidades deveria registrar no orçamento o valor correspondente a adiantamentos concedidos pelo FGTS à pasta, para evidenciar que se trata de operações de crédito.

No ano passado, o tribunal considerou que o governo violou a Lei de Responsabilidade Fiscal ao atrasar o repasse de valores ao FGTS e a bancos públicos, referentes ao pagamento de benefícios. Na instrução normativa, o Ministério das Cidades também diz que precisa melhorar a administração das rubricas orçamentárias da pasta.

Na instrução normativa, o Ministério das Cidades informa ainda que cabe à Secretaria Executiva do órgão avaliar a conveniência e a oportunidade de fazer os registros no orçamento, bem como adotar providências para a contratação de operação de crédito interno que permita quitar passivos da União referentes ao Programa habitacional Minha Casa, Minha Vida, provenientes de utilização de recursos oriundos do FGTS.

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