Material escolar tem nova lei sancionada

Escrito por Redação ,

As escolas ficam impedidas de criar taxas de material escolar, para compensar os itens que não estarão mais na lista

Foi sancionada ontem, pela presidente Dilma Rousseff, a Lei 12.886/2013, que proíbe as escolas de exigirem dos pais itens de uso coletivo e produtos considerados abusivos nas listas de material escolar.

Fica proibida a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos FOTO: KID JÚNIOR

A lei é originária do projeto 126/2011, de autoria do deputado federal Chico Lopes (PCdoB-CE), e entrou em vigência ontem. Agora, fica proibida a exigência de itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos administrativos, de consumo, de limpeza e higiene pessoal.

Caberá exclusivamente às escolas, e não aos pais de alunos, arcar com itens de uso coletivo. O projeto também proíbe que outros itens - como fita adesiva, cartolina, estêncil, grampeador e grampos, papel para impressora, talheres e copos descartáveis, espoja para louça - sejam incluídos nas listas de material.

Sem taxa

As escolas também ficam impedidas de criar taxas de material escolar, para compensar os itens que não poderão mais fazer parte da lista de material.

Para o deputado Chico Lopes, a sanção da lei, sem vetos, pela presidente, confirma que os pais, que nesta época cuidam da matrícula dos filhos para 2014 e já se preparam para as despesas extra, terão alívio no bolso. Caso itens abusivos e de uso coletivo estejam na lista ou do contrato firmado entre pais e escola, a cláusula que dispõe sobre o material será considerada nula.

Chico Lopes, que é membro da Comissão de Defesa do Consumidor, da Câmara dos Deputados, ressalta que o projeto de lei contou, em sua justificativa, com informações de manifestações anteriores de Procons e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre o tema, reforçando a importância de proteger o consumidor de eventuais abusos .

"A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso. Então, ela não pode cobrar que o pai de aluno forneça itens que vão servir não ao estudante, mas à escola, às suas tarefas administrativas, de organização ou limpeza", afirma.

Corança

"A obrigação de fornecer os meios para a prestação dos serviços educacionais é da escola, que cobra anuidade para isso"
Chico Lopes
Deputado Federal

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