Material escolar: mais 10 itens são proibidos

A lista aumentou de 66 para 76 produtos. Escolas não podem exigir taxa para aquisição dos itens

Escrito por Redação ,
Legenda: Podem ser solicitados para os alunos apenas itens de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico
Foto: Foto: NATINHO RODRIGUES

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) divulgou na última quinta-feira (1º), a nova lista de itens do material escolar que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino para efetivação das matrículas do ano letivo 2017. Em comparação com o ano passado, a lista aumentou de 66 para 76 itens. Escolas também estão proibidas de exigir valor ou taxa para aquisição de material escolar. Marcas de produtos e especificação de livrarias não podem ser determinadas pela instituição de ensino. Outra medida aponta, é que os pais também têm direito ao abatimento, na lista, de itens que sobraram do ano letivo anterior.

>Confira a relação completa dos itens que não podem ser pedidos na lista de material escolar

Segundo a diretora do Procon Fortaleza, Cláudia Santos, podem ser solicitados para os alunos somente itens de uso exclusivo e restrito ao processo didático-pedagógico e que tenham por finalidade única o atendimento das necessidades individuais do educando durante o processo de aprendizagem.

"Se as escolas consideram importante a utilização desses itens na aprendizagem dos alunos, as instituições devem garanti-los, mas não cobrar à parte", explicou a diretora.

Para quem já pagou pelos itens considerados abusivos, Santos orienta que os consumidores que foram prejudicados solicitem no Procon Fortaleza, a restituição em dobro do valor pago, por se tratar de cobrança indevida, conforme garante o artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A Portaria nº 015, de 2016, trata de cláusulas abusivas nos contratos escolares, realizados entre as escolas e pais, bem como a lista de itens que não podem ser cobrados pela instituição de ensino brasileira.

Como denunciar

O Procon também considera abusivas as cláusulas contratuais que determinem a não devolução do valor pago a título de matrícula em casos de desistência anterior ao início das aulas. Além disso, as escolas não podem cobrar por declarações, histórico ou documento escolar de transferência. As regras valem, também, para instituições de ensino superior.

Pais e responsáveis pelas matrículas já podem denunciar abusividades pelo aplicativo "Procon Fortaleza" ou pelo site da Prefeitura de Fortaleza. A denúncia também pode ser realizada pela Central 151.

Direitos

O Procon alerta os direitos dos consumidores na hora da compra do material escolar. De acordo com a instituição, a escola só pode pedir uma resma de papel por aluno. O consumidor deve verificar se existem itens que sobraram do período anterior e avaliar a possibilidade de reaproveitá-los. Os clientes devem ficar alertas a forma de pagamento, efetuando a compra uma só vez com cartão de crédito é considerado como à vista, portanto, o preço não deve sofrer alteração.

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