Justiça rejeita 35 mil ações de correção do PIS e Pasep

Escrito por Redação ,
Mais de 35 mil ações, no Ceará, que reclamavam correções de até 84,32% nas contas de PIS (Plano de Integração Social) e Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) referentes aos planos econômicos Verão e Collor II foram julgadas improcedentes, ontem, pela Juíza Federal da 14ª Vara, Karla de Almeida Miranda Maia. No dia anterior, o Juiz Federal da 13ª Vara, José Helvesley Alves, já havia dado a mesma sentença. Ambos consideram as ações prescritas. Com o julgamento do mérito, não cabem mais recursos e todos os processos serão extintos.

Desde o ano passado, por conta da atuação de sindicatos e associações de classe, a Justiça Federal vinha recebendo pedidos de correções que deveriam ter sido repassadas nos planos Verão e Collor II. No entanto, as pessoas que se sentiram prejudicadas só tinham até fevereiro de 1996 para entrar com ações nesse sentido. De acordo com a assessoria de comunicação da Justiça Federal no Ceará, poucos foram os pedidos feitos dentro deste prazo.

Ambas as decisões judiciais se baseiam no artigo 1º do Decreto 20.919/32, que determina que “as dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram”. No caso, não é cogitada relação do Fisco com as empresas contribuintes, mas a vinculação entre a Fazenda Pública Federal e os beneficiários do Fundo, já superada a fase de custeio.

A maioria das ações recorria à Súmula 210 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual a ação de cobrança das contribuições para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) prescreve em trinta anos. Ambos os juízes rejeitam a analogia, já que se tratam se fundos distintos, cada qual com regulação própria, geridos por entidades diversas. Enquanto PIS e Pasep são administrados diretamente pela União, o FGTS é dirigido pela Caixa Econômica Federal.

Da mesma forma, não foram aceitos argumentos com base no artigo 174 do Código Tributário Nacional (CTN), pois as ações não dizem respeito ao pagamento das contribuições ao Fisco pelos empregadores, mas à aplicação de índices governamentais sobre prestações devidas aos beneficiários de PIS e Pasep, titulares das respectivas contas individuais. Não foram feitos cálculos judiciais para apurar o montante que estava sendo requerido pelas ações.

SAQUE — Hoje é o último dia para os trabalhadores sacarem o abono do PIS/Pasep, correspondente a um salário mínimo (R$ 300,00). Pelos levantamentos da Caixa Econômica Federal, ainda existem R$ 149,024 milhões para serem sacados nas agências. Esses recursos devem ser destinados para 504.484 trabalhadores com direito a receber o PIS. Quem perder o prazo, perderá o direito ao benefício, que será devolvido para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Para ter direito ao abono é preciso estar cadastrado há mais de cinco anos no PIS/Pasep; ter trabalhado pelo menos 30 dias em 2003; ter recebido em média dois salários mínimos e ter sido incluído pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para sacar o benefício, basta apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição no PIS nas agências da Caixa. O trabalhador que tiver o Cartão Cidadão e senha cadastrada na Caixa poderá fazer a retirada nas casas lotéricas. Os servidores públicos, que recebem nas agências do Banco do Brasil, também devem apresentar a carteira de identidade e o número de inscrição no Pasep.

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