ISS de Netflix e Spotify não vem para a Capital

Arrecadação deve se concentrar no Sudeste, onde estão as sedes das empresas que prestam este tipo de serviço

Escrito por Yohanna Pinheiro - Repórter ,
Legenda: Juristas avaliam que há argumentos suficientes para que a nova cobrança de ISS sobre os serviços de streaming, como Netflix e Spotify, seja questionada na Justiça
Foto: Foto: Kléber A. Gonçalves

A arrecadação proveniente da cobrança de Imposto Sobre Serviços (ISS) das plataformas de streaming Netflix e Spotify, entre outras, não virá para os cofres públicos do município de Fortaleza. Embora o novo imposto, aprovado pela Câmara Municipal em novembro do ano passado, possa começar a ser cobrado no dia 28 de fevereiro pela Prefeitura, a medida tem impacto somente sobre empresas do segmento que sejam estabelecidas na Capital cearense.

Com isso, mesmo com usuários espalhados por todo o País, as plataformas de streaming Netflix, Spotify e Deezer, entre outras empresas do segmento que são sediadas em São Paulo ou Rio de Janeiro, recolherão o tributo somente nas cidades onde estão suas sedes. Lá, a cobrança do imposto, com alíquota de 2,9%, também começará em fevereiro. Em Fortaleza, a alíquota que entra em vigor será de 5%.

No entanto, o município mostra-se consciente da polêmica sobre a questão e já reconhece que não terá essa receita extra nos cofres municipais.

A lei aprovada em Fortaleza sobre o tema, conforme o próprio prefeito Roberto Cláudio destacou à época, foi uma adequação à Lei Complementar 157/16, sancionada no fim de 2016 pelo presidente Michel Temer. A legislação previu uma série de alterações na lei federal que rege o ISS e tornou ato de improbidade administrativa a concessão de benefícios fiscais com o imposto, sendo a tributação mínima de 2%. "O Brasil inteiro vai ser obrigado a legislar sobre isso. Os municípios todos estão fazendo leis neste ano, então nós mandaremos o novo código tributário com todas essas modificações que a lei complementar nos impõe", afirmou o prefeito de Fortaleza, ao Diário do Nordeste durante entrevista em outubro do ano passado.

"Não é nem o interesse de arrecadar mais, é muito mais para a gente se proteger, buscar o cumprimento da lei, sob o risco de cometer uma ação de improbidade", completou.

Respostas

Procurada pela reportagem, a Netflix informou que cobra e repassa impostos em todos os mercados onde é legalmente obrigada a fazê-lo. "Em relação a atual versão do ISS, a Netflix não irá repassá-lo aos consumidores", reafirmou a empresa, em nota.

Já a Deezer afirmou que a regularização do setor mostra o crescimento da categoria como um todo e a adaptação das leis tributárias a novas atividades econômicas surgidas na era da internet é natural. "Ter nossa atividade regulamentada nos traz segurança jurídica. Inicialmente a Deezer vai absorver o valor do novo imposto, o que significa que o nosso usuário Premium+ continuará a ter uma experiência única de áudio pelo mesmo valor do seu plano", pontuou.

O Spotify não respondeu às tentativas de contato até o fechamento desta edição.

Imbróglio

De acordo com o advogado Carlos Henrique Ribeiro Pelliciari, do escritório Correia da Silva Advogados, pode haver dificuldade para se localizar os domicílios dessas empresas. "Isso porque quando acessamos o streaming isso não significa que a empresa tenha estabelecido alguma estrutura naquela cidade para prestar o serviço, por óbvio. Assim, a cobrança deverá ficar concentrada nos municípios em que haja atividade efetiva das empresas", explica o especialista.

De acordo com a advogada Melina Simões, da Tardioli Lima Advogados, a dúvida que surge é que a cobrança é devida não necessariamente só ao município que sedia a empresa, mas em qualquer cidade que ela esteja presente fisicamente.

"Se tiver um escritório secundário, ou alguma coisa onde o serviço seja administrado, que haja mão de obra, pode haver incidência do imposto. Isso está causando muitas dúvidas", aponta a advogada.

Questão pode ir à Justiça

Outro problema é que, na avaliação de Pelliciari, há argumentos suficientes para que a nova cobrança seja questionada na Justiça. "Com relação à constitucionalidade da lei que instituiu a possibilidade de se cobrar o ISS sobre streaming, eu entendo que os municípios só podem instituir ISS sobre prestações de serviços que caracterizem obrigações de fazer, eis que as obrigações de dar se encontram na competência de cobrança pelos Estados".

Segundo Melina, a questão vai até a definição de streaming de áudios e vídeos como um serviço ou não. "Trata-se de uma questão de direitos autorais. Isso não é uma 'obrigação de fazer' da empresa, mas a possibilidade de acesso ao conteúdo pelo consumidor, o que não poderia ser tributado pelo ISS", argumenta a advogada. "O que estamos presenciando agora é o início dessas discussões e não seu desfecho", conclui Pelliciari.

Lista de empresas

1. Netflix

2. Spotify

3. Deezer

4. HBO GO

5. Amazon Prime Video

6. Globo Play

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