IR: Receita exigirá mais dados dos contribuintes

Será preciso informar o CPF dos dependentes a partir de 8 anos. Em 2019, a exigência será para qualquer idade

Escrito por Redação ,

Fortaleza/Brasília. O prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) começa no próximo dia 1º e vai até o dia 30 de abril deste ano. O programa de preenchimento da declaração estará disponível na próxima segunda-feira (26). Em todo o Brasil, a Receita Federal espera a entrega de 28,8 milhões de declarações do IRPF em 2018. No ano passado, foram 28,5 milhões de declarações entregues. No Ceará, são esperadas 635 mil declarações, dois mil a mais que em 2017.

Estão obrigados a declarar quem recebeu rendimentos tributáveis em 2017, em valores superiores a R$ 28.559,70. No caso da atividade rural, deve declarar quem teve receita bruta acima R$ 142.798,50.

A Receita Federal vai exigir mais informações sobre os bens dos contribuintes no próximo ano. Além disso, será preciso informar o CPF de dependentes de qualquer idade. Em novembro do ano passado, a Receita publicou uma instrução normativa, que trata do CPF. Por essa norma, os contribuintes que desejarem incluir seus dependentes na declaração do Imposto de Renda de 2018 deverão fazer a inscrição do CPF caso tenham a partir de 8 anos. Até então, a obrigatoriedade valia somente para dependentes com 12 anos ou mais. A partir de 2019, a obrigação é para qualquer idade.

Informações de bens

No caso dos bens, neste ano serão incluídos campos na declaração do IRPF para as informações complementares, mas o preenchimento não será obrigatório. No próximo ano, será obrigatório prestar essas informações.

O supervisor nacional do Imposto de Renda, auditor-fiscal Joaquim Adir, orienta os contribuintes a preencherem todos os campos na declaração a ser enviada neste ano para facilitar a importação de dados em 2019.

Para cada tipo de bem, será incluído um campo. Por exemplo, no caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório. Para veículos, será pedido o Registro Nacional de Veículo. A Receita também vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem conta-corrente e aplicações financeiras.

Outra novidade deste ano é a informação sobre a alíquota efetiva utilizada no cálculo da apuração do imposto. A ideia é informar alíquota efetiva sobre os rendimentos menos as deduções.

Outra mudança é a possibilidade de impressão do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) para pagamento de todas as quotas do imposto, inclusive em atraso.

Como declarar

A declaração pode ser elaborada pelo computador, por meio do Programa Gerador da Declaração IRPF 2018, ou por meio do serviço "Meu Imposto de Renda", disponível no Centro Virtual de Atendimento na página da Receita na internet, com o uso de certificado digital. Pode ser acessada ainda através de dispositivos móveis, como tablets e smartphones, por meio do aplicativo "Meu Imposto de Renda".

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.