IR Fácil
Esclareça suas dúvidas sobre o Imposto de Renda de 2016
O Diário do Nordeste, em parceria com o Grupo Fortes de Serviços, abre este espaço para tirar dúvidas e responder aos questionamentos dos leitores sobre o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016.
A coluna IR Fácil circulará sempre aos sábados.
Perguntas devem ser enviadas para o e-mail negocios@diariodonordeste.com.br
TIRA-DÚVIDAS
É possível que a pessoa enquadrada em alguma das situações que obrigam a entrega da declaração, fique isenta de entregar?
Sim. Ainda que seja obrigada a apresentar a declaração do IR, fica dispensada de fazê-lo a pessoa que constar como dependente em declaração apresentada por outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
Está também dispensada de declarar a pessoa que se enquadrar apenas na hipótese de ter a posse ou a propriedade de bens ou direitos, de valor total superior a R$ 300 mil em 31/12/2015, e que os bens comuns tenham sido declarados pelo outro cônjuge companheiro. Isso desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda o limite de R$ 300 mil.
Quais bens devem ser declarados:
O declarante deve relacionar na declaração os bens e direitos que constituam seu patrimônio, no Brasil ou no exterior, e de seus dependentes, em 31/12/2014 e 31/12/2015, bem como os bens e direitos adquiridos e alienados no decorrer do ano-calendário de 2015.
Devem também ser informados as dívidas e os ônus reais existentes em 31/12/2014 e 31/12/2015, do declarante e dos dependentes incluídos na Declaração, bem como os constituídos e os extintos no decorrer do ano-calendário de 2015.
O que não precisa prestar contas?
Está, em relação a valores existentes em 31 de dezembro de 2015, a inclusão de:
1 - saldos de contas correntes bancárias e demais aplicações financeiras, cujo valor unitário não exceda a R$ 140,00;
2 - bens móveis, exceto veículos automotores, embarcações e aeronaves, bem como os direitos, cujo valor unitário de aquisição seja inferior a R$ 5.000,00;
3 - conjunto de ações e quotas de uma mesma empresa, negociadas ou não em bolsa de valores, bem como ouro, ativo financeiro, cujo valor de constituição ou de aquisição seja inferior a R$ 1.000,00;
4 - dívidas e ônus reais, cujo valor seja igual ou inferior a R$ 5.000,00.
Com relação ao desconto simplificado, como funciona?
A opção pelo desconto simplificado significa que o contribuinte decide substituir todas as deduções admitidas na legislação tributária (dependentes, despesa médicas e odontológicas, despesas com educação, etc), por um valor correspondente a 20% dos rendimentos tributáveis, o qual está limitado a R$ 16.754,34.
Pode ser uma opção interessante para quem de fato não teve no ano de 2015, muitas despesas dedutíveis. Imaginemos um contribuinte com rendimentos de R$ 100 mil, que não possui dependentes, não estuda, não pagou previdência privada e cuja soma de despesas médicas e previdência oficial chega a R$ 12 mil. Nesse exemplo, o contribuinte será beneficiado se ele optar pelo desconto simplificado, que é R$ 16.754,34.
O desconto simplificado não necessita de comprovação e pode ser utilizado independentemente do montante dos rendimentos recebidos e do número de fontes pagadoras.
Em 2016 o programa utilizado para preparar a declaração veio com algumas novidades:
A) Uma delas é a obrigatoriedade de informar o CPF dos dependentes e alimentandos que tenham a partir de 14 anos de idade. Dois anos amenos do que nos exercício anteriores quando a obrigatoriedade era para 16 anos.
B) Outra é a obrigação dos profissionais liberais autônomos das áreas de saúde, de odontologia e de advocacia de informar o CPF dos clientes para os quais prestaram serviços, com os respectivos valores. Nos exercícios anteriores estes profissionais informavam apenas os totais mensais dos serviços prestados sem indicar os clientes tomadores.
C) O botão "Entregar Declaração" vai permitir um ganho de tempo. Antes o declarante tinha que fazer a verificação, depois a gravação e em seguida a transmissão da declaração. Agora, clicando em Entregar Declaração as três funções serão executadas automaticamente.
D) O novo programa também vai importar mais informações da declaração anterior, tais como poupança, aplicações financeiras, etc, o que permite mais ganho de tempo na elaboração.
Como o prazo para entrega começa terça-feira e só termina em 29 de abril, ainda há tempo para algumas providências.
A) Verificar se já recebeu os comprovantes de rendimentos de todas as fontes pagadoras, incluindo as instituições financeiras. Pode ser que tenha trabalhado poucos meses para determinada empresa ou prestado serviço como autônomo para outra por um curto período. Tudo isso precisa ser declarado.
B) Verificar se está com todos os comprovantes de despesas. Lembrando que agora, como os profissionais liberais informam à Receita os CPF dos clientes, qualquer divergência entre as declarações de ambos pode causar a necessidade de dar explicações.
C) Após resgatar a declaração anterior, verificar se os vínculos permanecem. Não esqueça de deletar os dados de fontes pagadoras para os quais não trabalhou em 2015.
D) É fundamental ter em mãos as informações sobre alteração de patrimônio. Compra e venda de bens, especialmente imóveis, automóveis, semoventes, têm que ser informadas. Se houve alienação de bens com lucro é necessário ter preenchido o programa onde é apurado o ganho de capital, cujas informações são exportadas para o programa da declaração.