Informalidade ainda pontua as contratações

A regularização de quem trabalha durante o período eleitoral não é uma realidade muito comum

Escrito por Redação ,
Legenda: Mesmo com os incentivos para a formalização dos contratos demonstrados pelo governo, o contexto das eleições não se mostra muito favorável e a própria legislação eleitoral abre uma brecha para a informalidade
Foto: FOTO: SILVANA TARELHO

As oportunidades de empregos temporários que surgem na época eleitoral costumam ser vantajosas, mas precisam ser analisadas com cautela. Mesmo provisória, uma ocupação dessa modalidade deve se adequar às normas trabalhistas estabelecidas nacionalmente, garantindo os direitos de quem exerce a atividade e conferindo mais transparência à campanha do candidato que demanda o serviço.

Apesar da recomendação, as contratações regulamentadas para quem trabalha durante o período eleitoral não são uma realidade muito comum no País. "Por mais que a gente tente captar, a contabilidade disso tudo é muito complicada, porque a maioria desses trabalhadores é contratado informalmente", explica o cientista político e coordenador de Estudos e Análises de Mercado do Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (IDT), Erle Mesquita.

Muitas dessas pessoas, segundo ele, por exercerem atividades informais também fora do período eleitoral, não são cobertas por nenhuma proteção trabalhista ou previdenciária. "E muitas vezes, esse pessoal é envolvido na campanha por promessas de vagas no setor público, o que marca um pouco da tradição política brasileira", pontua o especialista no setor.

O que diz a lei

Mesmo com os incentivos para a formalização dos contratos demonstrados pelo governo, o contexto das eleições não se mostra muito favorável para a exigência dos direitos trabalhistas, já que a própria legislação eleitoral abre uma brecha para a informalidade nas contratações.

Segundo aponta o artigo 100 da lei nº 9.504/97, que estabelece as normas para as eleições, "a contratação de pessoal para prestação de serviços nas campanhas eleitorais não gera vínculo empregatício com o candidato ou partido contratantes", dando margem para os contratos sem registro formal.

O texto, segundo o economista do Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Ediran Teixeira, se aplica apenas aos candidatos e comitês eleitorais, enquanto as empresas privadas de prestação devem obedecer às regras da CLT. "O ideal seria que as campanhas fizessem o contrato formal, até porque o período eleitoral é longo, começa em julho e pode se estender bastante, com o segundo turno", aponta Teixeira.

E mesmo a existência de empresas que fornecem mão de obra temporária não contribui para reverter o quadro de vínculos informais nos comitês. "Temos informações de que algumas empresas foram consultadas por alguns políticos sobre orçamentos, mas nenhum desses é formalizado quando o custo é repassado", conta a diretora de comunicação do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços a Terceiros no Estado de São Paulo (Sindeprestem), Maria Olinda Maran Longuini.

O trabalho temporário formalizado em contrato, segundo Maria Olinda, não importando se o período da atividade é de um dia ou de 90 dias, garante ao trabalhador direitos como a contribuição da Previdência Social, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), 13º salário e indenização em caso de acidente de trabalho. (JC)

Análise

“Muitas vezes, esse pessoal é envolvido na campanha eleitoral por promessas de vagas no setor público”
ERLE MESQUITA
Coordenador de Estudos e Análises do IDT
 
“O ideal seria que as campanhas fizessem contrato formal, até porque o período eleitoral é longo”
EDIRAN TEIXEIRA
Economista do Dieese
 
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