Horário do comércio permanece em debate

Escrito por Redação ,

Em seu pronunciamento na Câmara Municipal de Fortaleza, ontem, o vereador Acrísio Sena destacou o voto favorável ao Município de Fortaleza, do então relator e agora presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ricardo Lewandowski, sobre a constitucionalidade da lei 9.452/2009 que trata sobre a regulamentação pelo Município do horário de funcionamento do comércio. O voto de Lewandowski foi concedido no dia 21 de maio deste ano e a matéria aguarda para ser votada no pleno do Supremo.

Presidente da Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor, Sena relatou que esteve esta semana no Centro de Fortaleza reunido com a categoria do comerciários e vai enviar um requerimento ao Supremo Tribunal Federal (STF) solicitando que o pleno acompanhe o voto de Ricardo Lewandowski no tocante a constitucionalidade da lei.

"Além de manter a decisão do Tribunal de Justiça do Ceará contra a inconstitucionalidade, ratifica a legitimidade aprovada pela Câmara Municipal de Fortaleza e sancionada em 2009, que é absolutamente legal".

O Sindicato dos Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza (Sindlojas) entrou com uma Ação Direita de Inconstitucionalidade (Adin) no STF contestando a competência do Município de legislar sobre o horário de funcionamento do comércio. Ricardo Lewandowski rejeitou apenas a parte da lei que condiciona a abertura do comércio aos domingos e feriados a acordo ou convenção coletiva de trabalho, pois, segundo ele, o artigo extrapola a competência municipal, por não se tratar de matéria de interesse local.

A lei 9.452/2009 determina que estabelecimentos comerciais da Capital funcionem de segunda a sexta-feira de 8h às 19h e aos sábados de 8h às 16h. Nos shoppings centers, o funcionamento seria de segunda a sábado de 10 às 22h e aos domingos de 14h às 22h.

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