Governo edita MP com ajustes na nova lei trabalhista

Mudanças incluem questões como trabalho insalubre exercido por grávidas e jornadas de 12 horas

Escrito por Redação ,
Legenda: As mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entraram em vigor no sábado (11), mas algumas questões foram ajustadas por MP
Foto: FOTO: VALDECIR GALOR

Brasília. Em edição extra do Diário Oficial da União dessa terça-feira (14), o governo federal publicou a Medida Provisória (MP) 808, que determina ajustes na nova legislação trabalhista. A nova lei entrou em vigor no último sábado (11), mas como alguns pontos da nova lei geraram polêmica no Congresso Nacional, o governo fechou um acordo com senadores para que, em as mudanças sendo aprovadas, seria editada uma nova MP com ajustes. Com a publicação da MP nessa terça, os ajustes passam a valer imediatamente.

A partir da publicação no Diário Oficial da União, o Congresso Nacional terá o prazo de até 120 dias para aprovar, modificar ou mesmo rejeitar os ajustes promovidos pelo governo. Caso a MP não seja analisada nesse período, a medida perderá validade e, automaticamente, as regras voltarão a ser as anteriores.

Um dos pontos mais polêmicos das regras originalmente aprovadas no Senado Federal, o exercício de trabalho insalubre por grávidas e lactantes foi ajustado pela MP 808. O novo texto determina que gestantes sejam automaticamente afastadas, "enquanto durar a gestação", de atividades ou locais insalubres. "A empregada gestante (exercerá suas atividades em local salubre, excluído, neste caso, o pagamento de adicional de insalubridade", diz a redação atualizada do Art. 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Já profissionais lactantes serão afastadas de atividade ou local de trabalho insalubre quando apresentarem "atestado de saúde emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que recomende o afastamento durante a lactação", de acordo com a MP.

Há uma exceção segundo a qual profissionais grávidas podem ser mantidas em trabalhos insalubres. O texto estabelece que a profissional gestante poderá exercer esse tipo de atividade se, "voluntariamente, apresentar atestado de saúde, emitido por médico de sua confiança, do sistema privado ou público de saúde, que autorize a sua permanência" no trabalho.

Jornada

Outra mudança confirmadas pelo texto da MP 808 é a necessidade de acordo coletivo para jornada de 12 horas com exceção de trabalhadores da saúde, que poderão ter acordo individual, proibição de cláusula de exclusividade para autônomos e carência obrigatória de 18 meses para admitir ex-funcionário em contrato intermitente.

A Medida Provisória também confirma que eventuais indenizações em processos trabalhistas usarão o benefício da Previdência como referência e não o salário do empregado para o cálculo desse valor.

Sobre o funcionamento dos sindicatos, a Medida Provisória publicada ontem não prevê qualquer nova forma de financiamento dessas organizações, que terão de encontrar novas fontes de recursos após o fim do imposto sindical. Nessa área, a Medida Provisória cita apenas que a comissão de representantes instalada na empresa não poderá substituir função do sindicato.

Disputa

A demora para a edição da Medida Provisória foi gerada por um disputa política entre o presidente Michel Temer, que queria a Medida Provisória como instrumento para o ajuste da reforma trabalhista, e o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), que rejeitava a opção do Planalto e pedia um projeto de lei para que a Câmara pudesse participar da discussão sobre o ajuste.

A disputa foi vencida pelo presidente Michel Temer, mas Maia não escondeu a contrariedade e ainda sinalizou que pode atrapalhar a tramitação na Casa. Após o anúncio de que a mudança seria por MP, o presidente da Câmara disse que haveria "erro histórico" ao decidir pelo envio de uma MP. "Ele (Temer) pode tudo nas atribuições dele, eu posso tudo nas minhas", disse Maia. "Posso pautar, posso não pautar", acrescentou.

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