Gastos do plano ficarão disponíveis

Em área exclusiva, as operadoras deverão fornecer informações dos clientes individuais e também dos coletivos

Escrito por Redação ,
Legenda: Todo o histórico de atendimento do usuário deve estar disponível quando a plataforma operar plenamente

A partir de 2016, todas as operadoras de planos de saúde deverão criar, em seus portais na internet, uma área exclusiva que reunirá informações individualizadas do beneficiário de plano de saúde e uma área destinada às empresas contratantes de planos coletivos.

As informações destinadas aos consumidores envolvem os dados cadastrais do usuário e o histórico completo de utilização do plano, com o registro das consultas, exames e internações realizados. Todos os dados ficarão agrupados no Portal de Informações do Beneficiário da Saúde Suplementar (PIN-SS), área com acesso restrito, que só poderá ser visualizada com o uso de login. Já as empresas passarão a ter acesso a informações antecipadas sobre o cálculo do reajuste a ser aplicado pelas operadoras nos contratos coletivos.

Exigência da ANS

As novas regras constam de resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), publicada no último dia 27 de novembro, no Diário Oficial da União. Segundo a ANS, a medida visa ampliar a transparência e garantir aos beneficiários de planos de saúde dados relevantes que possibilitem acompanhar a utilização de procedimentos feitos ao longo da permanência na operadora.

Ainda de acordo com a agência reguladora, para o beneficiário, a principal novidade da resolução normativa diz respeito ao registro de utilização dos serviços. Ele poderá ter acesso à relação dos procedimentos realizados na rede credenciada, referenciada, cooperada ou fora da rede, quando houver cobertura para reembolso.

Devem constar a data de realização do procedimento, dados de identificação do prestador e valor global das despesas, que virão por categoria, segundo a natureza do procedimento: consultas, exames, terapias e internações. Todo o histórico da utilização dos serviços será disponibilizado durante a vigência do contrato. As operadoras terão até o último dia útil do mês de agosto de 2016 para apresentar o primeiro informativo.

Sigilo

A relação mínima de dados cadastrais do beneficiário, que deverá constar no portal, foi ampliada e passará a conter 22 itens obrigatórios, dentre os quais o número do contrato, a data de contratação do plano e o prazo máximo previsto para carências, além dos demais dados de identificação do consumidor, da operadora e características do plano (tipo de contratação, segmentação, abrangência, entre outros).

Essas informações estarão disponíveis para os beneficiários já partir do dia 1º de janeiro de 2016.O acesso ao portal de informações será dado exclusivamente aos beneficiários, titulares ou dependentes do plano e a disponibilização das informações deve respeitar as regras de sigilo e privacidade.

Todos os dados de que trata a resolução normativa poderão ser solicitados formalmente, em formato impresso, para as operadoras, que deverão providenciar em, no máximo, 30 dias. A resolução também prevê a possibilidade de disponibilização das informações através de aplicativos de computadores, tablets e celulares, para ampliar e facilitar o acesso. As operadoras são responsáveis por manter protegidas as informações quando acompanhadas de dados que possibilitem sua identificação e não podem divulgar ou fornecê-los a terceiros não autorizados.

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