Fim do prazo de MP penalizará trabalhador

Alteração de pontos da Reforma Trabalhista não foi votada pela Câmara até ontem, último dia em vigor

Escrito por Levi de Freitas - Repórter ,

O trabalhador brasileiro sob regime da CLT deverá ser o grande prejudicado com o fim do prazo de validade da Medida Provisória (MP) que regulamentava pontos da nova lei trabalhista, dizem especialistas ouvidos pela reportagem. A MP não foi votada pelo Congresso dentro do período estabelecido e, com isso, suas alterações, feitas inicialmente para amenizar e/ou corrigir erros notados na nova legislação, não surtem mais efeito.

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Editada pelo Palácio do Planalto em novembro do ano passado, como contrapartida para que o texto da Reforma Trabalhista fosse aprovado pelo Senado, a Medida Provisória levava mudanças defendidas pelos senadores para que não fosse preciso alterar o texto original e atrasar mais a entrada em vigor da nova lei trabalhista. Entretanto, a MP deveria ser votada na Câmara dos Deputados até ontem (23). Como a votação não ocorreu, as alterações que constavam na Medida Provisória perderam valor jurídico.

Conforme o vice-presidente da Comissão de Direito Sindical da Ordem dos Advogados do Brasil secção Ceará (OAB-CE), Rafael Sales, o trabalhador será o maior penalizado. "Vai haver prejuízo pois a Medida Provisória trouxe algumas melhorias aos trabalhadores, frente à Reforma original. A partir do momento em que deixa de valer, os pequenos avanços que tiveram os trabalhadores, são perdidos".

"A MP, em muitos pontos, melhorou a Reforma Trabalhista, como no caso do contrato de trabalho intermitente. A lei original deixou várias lacunas que a Medida preencheu. Com a queda, tudo que ela vinha alterando, as lacunas preenchidas, volta à estaca zero. Volta a valer o que estava estabelecido no texto original da Reforma", completou Sales.

Promessas

O supervisor-técnico regional do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) no Ceará, Reginaldo Aguiar, foi mais enfático, ressaltando que, com mais este episódio, a Reforma Trabalhista perde a estabilidade jurídica que era prometida por seus defensores.

"A Reforma vinha, entre as suas diretrizes, para trazer segurança jurídica. Pelo que está se vendo, no campo da segurança jurídica, está piorando muito. Outro aspecto que a legislação dizia trazer era aumentar a produtividade. Nos moldes colocados, está fazendo o contrário. Uma outra questão também colocada era de facilitar as contratações, e que isso faria o desemprego cair. Piorou. E agora, com o caducar da MP, você fica numa confusão jurídica e medo, num momento complicado que a economia passa, que esse cenário incerto está deixando todo mundo", disse Aguiar.

Rafael Sales explicou que a insegurança jurídica gerada pela derrubada da MP deverá aumentar o número de casos para a Justiça Trabalhista. "A grande insegurança jurídica é que, você tem uma Reforma Trabalhista e quatro dias depois vem uma MP que altera muita coisa, e seis meses depois o alterado volta ao que era antes. Outra grande insegurança é que o governo promete, dessa vez, regulamentar, via portarias, principalmente do Ministério do Trabalho, mas essas portarias têm limitações. Não poderão preencher lacunas, apenas complementar. Só Deus sabe o que virá nessas portarias, se serão legais ou não, são cenas dos próximos capítulos".

Aguiar diz estar pessimista quanto aos próximos passos tomados pelo governo. "A perspectiva para o futuro é muito ruim. Vai sobrar mais arroxo e sobrou privatizar o patrimônio da sociedade brasileira para amenizar os efeitos da recessão. Não vejo perspectiva, por isso o Produto Interno Bruto (PIB) não decola, o quadro tende a piorar significativamente", afirmou.

Entre as atualizações presentes na Medida Provisória e que deixaram de valer com a perda do prazo, estão questões que dizem respeito ao trabalho intermitente, de gestantes e lactantes em locais insalubres, de autônomos, além de regras para jornada de 12 horas de trabalho seguidas de 36 horas de descanso.

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