Dívida de estados terá novo indexador

Escrito por Redação ,

Brasília. A presidente Dilma Rousseff sancionou ontem a lei que muda o índice de correção das dívidas de Estados e municípios com a União. O texto foi aprovado pelo Senado no início de novembro e permite que as dívidas contraídas antes de 2013 sejam recalculadas, de maneira retroativa. O texto troca o indexador da dívidas, o Índice Geral de Preços - Disponibilidade Interna (IGP-DI), para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Também diminui os juros das dívidas, dos atuais 6% a 9% ao ano, para 4% ao ano. A Lei Complementar 148 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 26.

O texto ainda traz dois vetos, ambos por sugestão do Ministério da Fazenda. Segundo a pasta, o primeiro deles foi motivado pela "alteração da conjuntura econômica". "As alterações da Lei de Responsabilidade Fiscal aprovadas neste artigo foram propostas em momento de expansão da arrecadação", o que não se refletiria no momento atual, indicou a Fazenda na justificativa do veto.

Vetos

Um dos vetos não autoriza que o novo índice de correção seja aplicado a um determinado conjunto de dívidas, contraídas por diversos órgãos, principalmente bancos e empresas públicas, até 1991. Segundo o secretário do Tesouro, Arno Augustin, a redução prevista na lei para dívidas de Estados e municípios não se aplica a esse tipo de dívida, que tinha um funcionamento diferente. Nesse caso, o principal devedor é a Caixa Econômica, e os credores os bancos da União, com taxas diferentes das cobradas por Estados e municípios.

O outro veto determina que o aumento de desonerações tributárias seja justificado pelo aumento proporcional de outras receitas. O artigo vetado anulava essa regra, que tinha sido definida pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

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