Diferença de R$ 1 bi faz Ceará ampliar controle sobre cartões

Montante foi visto pela Sefaz em contas de 1.011 empresas do Estado, que devem prestar esclarecimentos

Escrito por Raone Saraiva - Repórter ,
Legenda: No anúncio da ação, Mauro Filho informou a possibilidade de as empresas aderirem ao Refis para regularizar as contas
Foto: Marcos Studart/Governo do Ceará

Em mais um esforço para combater a sonegação fiscal no Ceará, a partir de agosto, a Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz) vai aumentar o controle sobre as vendas que as empresas locais efetuam por meio de cartões de crédito e débito. Agora, o acompanhamento será mensal porque, de janeiro de 2015 a dezembro de 2016, o governo identificou diferença de mais de R$ 1 bilhão entre os valores de faturamento declarados por 1.011 contribuintes e as cifras das operações fornecidas pelas administradoras de cartões para as respectivas transações.

As empresas, que já foram notificadas pela Sefaz, têm até o próximo dia 31 de julho para se regularizar, através do Sistema de Gestão Tributária (Siget) ou nas unidade da Secretaria pelo Estado, podendo ainda usufruir dos benefícios do Programa de Recuperação Fiscal do Estado (Refis 2017).

A não regularização até o prazo estabelecido implicará na fiscalização in loco para o devido lançamento do crédito tributário, perda de credenciamento, regime de fronteira, além de outras medidas cabíveis, como multa de 30% sobre o valor total da venda que deixou de ser informada mais o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As empresas também podem procurar a Sefaz para justificar a divergência, sendo cada caso analisado.

Das 1.011 empresas identificadas até o momento pelo Fisco cearense, 727 estão sob o regime de recolhimento normal e 284 ligadas ao Simples Nacional. De acordo com as informações da Sefaz, o comércio varejista foi o segmento econômico que liderou quanto à diferença de valor, que somou cerca de R$ 750,2 milhões em 2015 e 2016. Na segunda e terceira posições aparecem os bares e restaurantes e a indústria, com R$ 115,4 milhões e R$ 83,4 milhões, respectivamente. Serviços de transporte e comércio atacadista completam o ranking, com R$ 47,3 e R$ 23 milhões.

Grande magnitude

"É uma divergência de tal magnitude que nos deixou surpresos, porque é fora do comum. Sobretudo, por conta de um acompanhamento que já havíamos feito no passado e acreditávamos que essa questão já estava pacificada. Pode ter alguma diferença que seja justificada nessas transações? Pode. Mas, com certeza, não vai dar um valor de tamanha magnitude", afirmou o titular da Sefaz, Mauro Filho, durante a apresentação do Projeto Cartão de Crédito 2017.

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Segundo o secretário, do valor de R$ 1 bilhão não declarado pelos 1.011 contribuintes, a expectativa é que, no mínimo, R$ 250 milhões sejam recuperados. Em agosto, a Sefaz deverá divulgar o resultado do total recolhido, informando também a quantidade de novas empresas onde foram observada divergência nos valores de faturamento declarados ao Fisco.

Ranking por atividade

Durante a apresentação, Mauro Filho também apresentou o ranking das atividades econômicas nas quais as diferenças de valores foram mais expressivas. No comércio varejista, o segmento de artigos esportivos liderou, somando R$ 193,9 milhões, seguido dos artigos do vestuário e acessórios (R$ 131,4 milhões) e do setor de calçados (R$ 54,3 milhões).

Também ficaram no topo da lista do varejo os segmentos de eletrodomésticos (R$ 38,6 milhões) e de combustíveis para veículos automotores (R$ 37,5 milhões). Em relação à indústria, o maior valor ficou com o setor de confecção de peças do vestuário (R$ 33,2 milhões).

Depois, aparecem os setores de equipamentos de informática (R$ 16,4 milhões) e confecção de roupas íntimas (R$ 9,6 milhões). Empresas que fabricam produtos de padaria e confeitaria também chamaram a atenção da Sefaz, com diferença de R$ 8,4 milhões no total de vendas declarado. Com R$ 6,6 milhões, o setor de produção de tubos de aço com costura também figura no topo do ranking.

Carta

Na carta enviada aos 1.011 contribuintes que estão em situação irregular, a Sefaz lembra que caca contribuinte deve efetuar a correção da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e recolher espontaneamente o ICMS por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAE).

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"O não saneamento das divergências constatadas implicará em fiscalização para o devido lançamento do crédito tributário", informa o documento enviado pela Secretaria às empresas cujas contas apontaram diferença. Na carta, a Sefaz ainda destaca que, até o dia 31 de julho, os contribuintes poderão aderir ao Refis 2017, regularizando débitos de natureza tributária gerados até 31 de dezembro de 2016. "As empresas devem aproveitar esse momento, porque estamos com um Refis em andamento, também até 31 de julho. A hora de fazer o abatimento de 95% das multas e juros é agora", disse Mauro Filho, observando que, nos próximos cinco anos, o Ceará não fará Refis.

Mais informações

As empresas que foram notificadas e precisarem de mais informações podem ligar para o call center da Sefaz, pelo número (85) 3209-2200, ou irem até a Célula de Execução da Administração Tributária (Cetax) de sua respectiva circunscrição fiscal.

O projeto Cartão de Crédito, que já ocorreu duas vezes no Estado, é respaldada pela lei estadual 13.975, de 14 de setembro de 2007, que obriga todas as operadoras de cartões de crédito e débito a fornecer ao Fisco cearense as informações de venda por pessoa jurídica.

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