Cuidados e dicas ao passar pela Alfândega

Viajante deve estar atento às regras da Receita para produtos adquiridos durante e antes da viagem

Escrito por Redação ,
Legenda: Saber sobre o que infere ou não os impostos é crucial para qualquer viagem
Foto: Foto: Alex Costa

Viagens ao exterior normalmente são sinônimo de malas e sacolas cheias na volta, mas, quando se chega ao aeroporto, sempre surge a dúvida: será que vou passar na Alfândega? Neste momento, conhecer as regras e limites do que é permitido trazer ao Brasil pode evitar muita dor de cabeça. Segundo o Fisco, um dos principais erros cometidos pelos passageiros que chegam de uma viagem internacional é achar que qualquer artigo de uso pessoal será isento de imposto.

Desde de 2010, a Receita Federal amenizou as regras de declaração de bagagem passando a isentar celulares, câmeras digitais e leitores de livros eletrônicos, da na cota máxima de US$ 500 para compras em viagens internacionais aéreas. No entanto, esta isenção se aplica somente para um artigo de uso pessoal por viajante.

"Se o passageiro levar um celular na viagem e comprar outro aparelho fora do País, a isenção vale somente para o celular mais antigo, enquanto o novo entra na cota da Receita", explica o inspetor chefe do Aeroporto Internacional Pinto Martins, Carlos Wilson Azevedo Albuquerque. Vale ressaltar, que os itens de uso pessoal estipulado pelo Fisco não se aplica a computadores (notebooks e tablets) e filmadoras. "As pessoas, às vezes, entendem que o fato de um computador ser um bem de uso pessoal é isento", complementa.

'Bens a Declarar'

Mesmo que a compra do computador ou de outro eletroeletrônico não faça com que a cota máxima de US$ 500 em compras internacionais seja ultrapassada pelo viajante, a Receita Federal recomenda seguir a direção dos 'Bens a Declarar' quando o viajante for encaminhado à Alfândega do aeroporto e tiver de declarar as compras.

Essa é a única forma de regularizar a importação do equipamento desde que foi extinta a "Declaração de Saída Temporária de Bens", em 2010.

Surpresa desagradável

Em janeiro deste ano, a estudante de Direito Roberta Oliveira estava voltando de uma viagem a Miami quando foi pega de "surpresa" pela Alfândega.

Roberta havia comprado roupas, sapatos e perfumes, que, segundo ela, deveriam se encaixar na cota dos US$ 500. No entanto, ao ser parada, ela teve que desembolsar US$ 108 dólares de taxa e multas, por não ter declarado os itens.

"Comprei muita roupa, mas achei que se encaixava no perfil. Mas quando cheguei no Brasil, o fiscal informou que ali havia uma quantidade muito grande, que deveria ultrapassar a cota", conta a estudante.

Quantidade de cada produto

Conforme a Receita, além do limite em dinheiro, existe também a restrição quanto à quantidade de itens. São livres de cobrança de taxa, no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas; 10 maços de cigarros, com 20 unidades cada; 25 unidades de charutos ou cigarrilhas; 250 gramas de fumo; 20 unidades de produtos que custaram menos de US$ 10, sendo que, no máximo, 10 iguais; e 20 unidades de demais produtos, desde que não mais do que três iguais.

Caso os itens da bagagem de um passageiro superem a restrição de quantidade, os produtos devem ficar apreendidos e passar pelo procedimento comum de importação, com taxas que variam conforme o produto.

Já se a soma dos valores ultrapassar os US$ 500, o passageiro deverá pagar taxa de importação de 50% sobre o valor que excede o limite. A Alfândega ainda aplica multa quando o viajante não declara seus bens. A multa também é de 50% do valor que excede a cota de isenção.

Comprovação

Outra regra que os viajantes também devem ficar de olho é a comprovação de produtos importados comprados anteriormente, ou seja, antes da viagem. Nesse caso, o Fisco recomenda que o passageiro carregue sempre consigo a nota fiscal ou comprovação de importação regular.

O problema pode surgir caso o passageiro não tenha guardado a nota fiscal de um produto, por ter comprado há muito tempo ou ganhado de presente, por exemplo. Nesses casos, a Receita poderá reter o item e o passageiro terá 30 dias para discutir o caso sobre a propriedade.

Destino das mercadorias

Depois de 45 dias sem retorno do passageiro para recuperar os itens apreendidos, com a comprovação de situação regular ou o pagamento de imposto, as mercadorias são consideradas abandonadas. Elas podem ser destinadas para leilões, que são divulgados no site da Receita, dos quais podem participar pessoas físicas e jurídicas. Também podem ser doadas a instituições sem fins lucrativos ou incorporadas por órgãos de administração pública. (RH)

Apreensões de mercadorias somam cerca de R$ 1 milhão

Houve um aumento nas apreensões de mercadorias no País. De acordo com o Fisco, o total registrado entre janeiro e junho de 2014 somou R$ 889,8 milhões, o que representa um crescimento de 20,59% em relação a 2013, quando as apreensões somaram R$ 737,9 milhões. Nesse número estão todas as mercadorias apreendidas pela Receita em portos, aeroportos e pontos de fronteira, como a Ponte da Amizade, em Foz do Iguaçu (PR), principal via de acesso entre Paraguai e Brasil. No Ceará, o órgão federal informa cerca de R$ 1 milhão foi apreendido em mercadorias somente neste ano.

A maior parte das apreensões do Fisco refere-se a cigarros (R$ 234 milhões), seguidos por eletroeletrônicos (R$ 60,5 milhões), veículos (R$ 50 milhões), vestuário (R$ 45,22 milhões), óculos de sol (R$ 36,6 milhões), aeronaves e embarcações (R$ 26,6 milhões), produtos de informática (R$ 18,9 milhões) e relógios (R$ 12,74 milhões), entre outros.

A Receita informou ainda que o número de operações de combate ao contrabando e descaminho foi de 1.511 no primeiro semestre, com queda de 4,8% frente ao mesmo período de 2013. Apesar da queda do número de operações, o Fisco informou que o valor de apreensões e retenções subiu 40,2% nos seis primeiros meses de 2014.

Tributos por viajantes

Segundo balanço da área aduaneira, no primeiro semestre de 2014, 10,6 milhões de passageiros desembarcaram nos aeroportos brasileiros em voos internacionais. Em média, passaram pela revista 130 viajantes por voo. O total pago em tributos pelos não declarantes (pessoas que não declararam mercadorias, mas foram paradas pela fiscalização) somou R$ 129,6 milhões. O valor é mais que o dobro do registrado no último semestre de 2013, de R$ 49,2 milhões. (RH)

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