Contribuinte pode pagar mais IR

Se a tabela progressiva não for reajustada, a mordida do leão deverá ser maior e atingir mais contribuintes

Escrito por Redação ,
Legenda: A falta de reajuste aumentaria ainda mais a defasagem da tabela do IR, em relação à inflação
Foto: Foto: bruno gomes

São Paulo. O contribuinte poderá pagar mais Imposto de Renda (IR) em 2015 caso a tabela progressiva não seja reajustada. A Medida Provisória que corrigia o valor das faixas em 4,5% no próximo ano caducou no fim de agosto e, apesar das promessas, o governo ainda não enviou ao Congresso um novo texto propondo a atualização. O temor é que a mordida do Fisco fique maior e chegue ao bolso de mais brasileiros.

O tempo hábil para a aprovação de uma nova MP ou projeto de lei ainda em 2014 é curto: os parlamentares entram em recesso daqui a menos de um mês, no dia 23 de dezembro. A falta de reajuste aumentaria ainda mais a defasagem da tabela em relação à inflação, um descompasso que cresce ano a ano.

De 1996 a 2013, a defasagem acumulada foi de 61,42%, segundo cálculos do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional). Uma discrepância que pode subir para 64,36% em 2014, caso a inflação feche o ano em 6,40%, como preveem os economistas consultados pelo Relatório Focus, do Banco Central.

"O fato de a tabela do Imposto de Renda estar sendo corrigida por um porcentual inferior à inflação já faz com que o contribuinte pague mais imposto a cada ano. E a situação ficará pior ainda se não houver nenhuma atualização", afirma Leandro Souza, gerente sênior da consultoria Ernst & Young.

Duas tabelas

O governo ainda tem a possibilidade de aprovar a correção ao longo de 2015, criando duas tabelas para o mesmo ano e depois corrigindo a diferença no ajuste anual, mas isso atrasaria o acerto de contas. "Neste caso, em vez de ter uma retenção menor desde janeiro, o contribuinte só teria esse acerto de contas no outro ano, no momento da declaração de ajuste anual", explica Souza. E a restituição ainda poderia ser liberada somente em dezembro, ampliando o prazo de espera do contribuinte para quase dois anos.

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