Consumidor poderá parcelar cheque especial

Cada banco deve definir as taxas de juros que vai operar, as quais devem ser mais baixas, de acordo com a Febraban

Escrito por Redação ,
Legenda: Aqueles clientes que fazem uso de mais de 15% do limite do cheque especial em 30 dias seguidos devem receber a oferta de parcelamento

Brasília. Os bancos vão oferecer aos clientes do cheque especial opção de parcelamento da dívida, com juros mais baixos, a partir de julho. A decisão foi anunciada ontem (10) pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Agora, cada instituição vai definir a taxa de juros dessa nova modalidade.

O cheque especial é uma das modalidades de crédito com taxas de juros mais altas. Em fevereiro, chegou a 324,12% ao ano, enquanto a taxa média do crédito livre para as famílias ficou em 57,72% ao ano. "Pelas novas regras, as instituições financeiras terão sempre disponíveis ao consumidor uma alternativa mais barata para parcelamento do saldo devedor do cheque especial", disse a Febraban, em nota.

De acordo com a entidade, os consumidores que utilizam mais de 15% do limite do cheque durante 30 dias consecutivos vão receber a oferta de parcelamento. "A oferta será feita nos canais de relacionamento e o cliente decide se adere ou não à proposta. Caso não aceite, nova oferta deverá ser feita a cada 30 dias", explicou a Febraban.

Canais de relacionamento

Os bancos, pelos seus canais de relacionamento, também alertarão o consumidor quando ele entrar no cheque especial, "destacando que esse crédito deve ser utilizado em situações emergenciais e temporárias".

"Caso o consumidor opte pelo parcelamento do saldo devedor, os bancos poderão manter os limites de crédito contratados, levando em consideração as condições de crédito do consumidor ou estabelecer novas condições para a utilização e pagamento do valor correspondente ao limite ainda não utilizado e que não tenha sido objeto do parcelamento", disse a Febraban.

A Febraban informou ainda que o valor do limite de crédito do cheque especial disponível para utilização deverá ser informado nos extratos de forma clara e apartada de modo a não ser confundido com valores mantidos em depósito pelo consumidor na conta corrente.

As mudanças foram feitas por meio de autorregulação. O Sistema de Autorregulação Bancária é um conjunto de normas criadas pelo próprio setor. Os dirigentes do Banco Central (BC) vinham indicando que a Febraban faria mudanças no cheque especial, por meio da autorregulação, ainda este mês.

Bradesco

Ontem, o Bradesco informou que vai oferecer uma modalidade de crédito específica para fazer frente à autorregulação do cheque especial. O banco disse que o cliente já dispõe de linhas de crédito para esse tipo de refinanciamento, mas que a oferta de uma linha específica permitirá "aumento do interesse por esse tipo de alternativa".

'Regras são tímidas'

A economista do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Ione Amorim, avaliou as novas regras para o funcionamento do cheque especial como "tímidas". "A medida é educativa, mas não resolve o problema da oferta e do risco na utilização e também na proposta de refinanciamento do saldo, o que poderá resultar em parcelamentos múltiplos e frequentes de saldos", diz a economista.

Outra crítica de Ione é o que ela classifica como "ausência de transparência sobre a composição do Custo Efetivo Total" da operação. Sem detalhamento previsto, a nova norma, diz a economista, não fornecerá dados para "avaliar a composição do saldo e os custos adicionais que serão embutidos nos parcelamentos propostos". Ela elogia a iniciativa dos bancos de desvincular o cheque especial do saldo apresentado ao cliente. A medida coibirá prática que induzia o consumidor a ter a ilusão de que o saldo disponível era maior.

Opinião do especialista

Medida reduz as chances de perda de controle

Larissa Kallel. Analista de finanças

A nova regra do cheque especial tem impacto semelhante à nova regra do rotativo do cartão de crédito, que obriga o banco a oferecer uma alternativa de pagamento parcelada com juros mais baixos ao consumidor.

O cheque especial só deve ser utilizado em caso emergencial e, com essa nova regra, o seu pagamento será facilitado e o risco de o consumidor perder o controle de sua dívida é reduzido.

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