Como usar deduções e reduzir valor sem cair na malha fina

Quem decide fazer a declaração completa do IR pode reduzir gastos médicos e com educação, por exemplo

Escrito por Redação ,
Legenda: Para evitar problemas com o Fisco, contribuinte precisa declarar corretamente todas as despesas
Foto: Foto:Tuno vieira

O contribuinte que opta pela tributação por deduções legais (declaração completa) pode abater uma série de despesas médicas e com educação, doações e incentivos fiscais, contribuição ao INSS, depósitos em previdência privada, sendo algumas de seus rendimentos e outras diretamente do imposto devido. Quem escolhe a tributação por desconto simplificado substitui todas as despesas pelo abatimento de 20% dos rendimentos, com limite de R$ 15.880,89.

As despesas, doações e incentivos dedutíveis devem ser lançadas na declaração completa em suas respectivas fichas. As despesas, na ficha "Pagamentos Efetuados", e as doações e incentivos na ficha "Doações Efetuadas" - para que os descontos sejam considerados no cálculo.

Na declaração pré-preenchida já constam gastos médicos com plano de saúde, hospitais e laboratórios, desde que o prestador do serviço tenha enviado a informação à Receita. Cabe ao contribuinte que optou por essa forma de declaração conferir se os dados importados estão corretos e se todos constam na pré-preenchida.

Declarar corretamente essas despesas, sem esquecer nenhuma e sob respectivo código, evita a malha fina e reduz o imposto de renda.

Outro cuidado é ter o comprovante de todas as despesas dedutíveis informadas. Divergências em gastos médicos estão entre as causas mais comuns de retenção em malha.

A Receita pode pedir os recibos e, sem apresentar comprovante, o contribuinte poderá ser punido com multa de 75% a 150% sobre a diferença de imposto no recálculo.

O contribuinte pode importar dados (nome e CPF/CNPJ de beneficiários) de pagamentos como os feitos a médicos, planos de saúde, escolas constantes na declaração de 2014, o que facilita o preenchimento.

Despesas, doações e incentivos dedutíveis precisam ser relacionados em suas respectivas fichas para que sejam considerados no cálculo do imposto devido na declaração completa. Gastos como os com saúde, educação e previdência privada são informadas na ficha "Pagamentos Efetuados", enquanto doações a fundos sociais e incentivos fiscais são lançados na ficha "Doações Efetuadas".

O dado é automaticamente transportado dessas fichas para a de cálculo do imposto, para a dedução, seja do rendimento tributável, seja direto do valor do imposto devido. Na ficha "Doações Efetuadas", o contribuinte vai lançar doações e incentivos dedutíveis relativos a 2014, como a fundos da Criança e do Adolescente, a fundos do Idoso, incentivos à cultura, ao audiovisual e ao desporto, incentivos Pronas/PCD e Pronon.

Doações diretas

Vai lançar também valores não dedutíveis, como doações a pessoas físicas em espécie e/ou bens, informando nome e CPF do beneficiário e valor. As doações diretas na declaração de 2015 a fundos da Criança e do Adolescente são feitas na ficha "Doações Diretamente na Declaração ECA", a partir de uma lista de fundos oferecida no formulário eletrônico, e podem ser efetivamente recolhidas por meio de Darf gerado pelo programa até 30 de abril de 2015. Elas não podem exceder a 3% do imposto devido, além de compor o limite de 6% do imposto devido.

Na ficha "Pagamentos Efetuados" constarão despesas que podem ser abatidas, como as com saúde, escola, pensão alimentícia, contribuição a previdência privada, contribuição patronal ao INSS relativa à doméstica, e outras que não geram dedução. O nome e o CPF ou o CNPJ dos beneficiários dos pagamentos, como médicos, dentistas, plano de saúde, escola, poderão ser importados da declaração de 2014, facilitando o preenchimento. É preciso apenas atualizar o valor.

Sem dedução

A ficha "Pagamentos Efetuados" não recebe apenas as despesas dedutíveis. Os gastos não dedutíveis também devem constar nela, sob pena de multa em caso de omissão. Entre essas despesas não dedutíveis estão o pagamento a corretores com o código 72, aluguéis de imóveis (código 70), taxas de administração de imóvel (71), pagamentos feitos a engenheiros, arquitetos, professores, mecânicos e advogados.

A declaração de pagamentos a advogados exige atenção, pois há três códigos: 60, para os decorrentes de ações judiciais que impliquem o recebimento de rendimentos, à exceção das ações judiciais trabalhistas; 61, para os decorrentes de ações judiciais trabalhistas que impliquem o recebimento de rendimentos; ou 62, para os não enquadrados nos códigos anteriores. Isso ocorre porque sob os códigos 60 e 61 os rendimentos podem ser declarados pelo contribuinte pelo valor líquido dessa despesa.

Quitação à vista  é a melhor opção

O contribuinte tem até o dia 30 de abril para pagar o Imposto de Renda apurado na declaração, ainda que a entrega ocorra antes dessa data. A quitação pode parcelada ou em cota única. É possível dividir o imposto para pagamento em até oito cotas mensais, desde que o valor total seja igual ou superior a R$ 100. Abaixo desse valor, o imposto precisa ser pago em cota única.

Outra exigência é que cada cota tenha valor mínimo de R$ 50. Imposto inferior a R$ 10 não precisa ser recolhido e deve ser adicionado ao imposto de anos seguintes. A primeira cota vence em 30 de abril, sem correção do valor. As seguintes devem ser pagas no último dia útil dos meses subsequentes e devem ser atualizadas pela taxa básica de juros Selic, acumulada desde maio de 2015 até o mês anterior ao do pagamento mais 1% pelo mês de pagamento.

Do ponto de vista financeiro, considerando que aplicações em caderneta e fundos de renda fixa ou DI proporcionam em geral rendimento líquido mensal inferior à Selic, é mais interessante quitar o imposto à vista, mesmo retirando o dinheiro de uma dessas aplicações. O que não vale a pena é tomar dinheiro emprestado para a quitação à vista.

Em caso de atraso de pagamento das cotas, a multa é de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais correção pela Selic. A quitação pode ser feita por meio de débito automático em conta corrente no banco indicado pelo contribuinte ou por meio de Darf, emitido pelo próprio programa do IR, na rede bancária. No parcelamento, o contribuinte deve emitir o Darf corrigido no site da Receita. Para pagar em débito a cota única ou desde a primeira cota, é preciso declarar até 31 de março.

Antecipação

Para declarações entregues de 1º a 30 de abril, o débito automático pode ser solicitado só para parcelamento e apenas a partir de segunda cota. A primeira cota ou a cota única deve ser paga por meio de Darf. O contribuinte pode antecipar o pagamento de cotas previstas na declaração. Porém, para ampliar o número de parcelas previstas originalmente terá de apresentar declaração retificadora ou acessar o site da Receita, na opção "Extrato da DIRPF". É possível incluir, cancelar ou modificar o débito automático após o envio da declaração. Para a alteração ser feita no próprio mês da solicitação, o pedido precisa ser feito até o dia 14 de cada mês.

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