Como tirar o CPF dos dependentes de 14 anos

Quem tem dependentes nesta faixa etária ainda sem o documento deve providenciar logo a obtenção da inscrição

Escrito por Redação ,
Legenda: O prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2016 para a Receita Federal tem início hoje e segue até o dia 25 de abril
Foto: FOTO: FERNANDA SIEBRA

A entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2016 (ano-base 2015) tem início hoje (1º) e segue até o próximo dia 25 de abril. Para fazer a declaração, o contribuinte precisa estar atento às mudanças realizadas neste ano. Uma delas diz respeito à informação do CPF (Cadastro de Pessoas Físicas) de dependentes, cuja idade foi reduzida. Agora, será necessário incluir o CPF dos dependentes a partir de 14 anos. Antes, a idade mínima era de 16 anos.

Quem possui dependentes nessa faixa etária e que ainda não têm CPF deve fazer a solicitação do documento o quanto antes. De acordo com a Receita Federal, o pedido de inscrição de menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas físicas sujeitas à guarda judicial deve ser feita pelos pais, tutores, curadores ou responsáveis pela guarda judicial.

Para os menores de 16 anos, ao solicitar o CPF, é preciso apresentar documentos como: certidão de nascimento, certidão de casamento ou documento de identificação oficial com foto do menor, tutelado ou curatelado que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento; documento de identificação oficial com foto do solicitante (um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda); documento que comprove tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, do incapaz ou interditado.

A solicitação do CPF pode ser feita nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios. O custo é de R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante). Com relação à confirmação da inscrição, se a solicitação for feita em uma unidade conveniada ou em uma representação diplomática brasileira, o contribuinte pode utilizar o código de atendimento recebido para acompanhar, via internet, a situação do pedido e obter o número do CPF.

Quando a inscrição for solicitada em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica ou Correios, será emitido um "Comprovante de Inscrição no CPF" a ser entregue ao contribuinte. Ao recebê-lo, é importante conferir bem os dados. Caso haja algum erro, é necessário solicitar a correção o quanto antes.

Vale lembrar que não há idade mínima para a inscrição (recém-nascidos, por exemplo, podem ser inscritos).

Comprovação

A comprovação da inscrição do CPF pode ser feita das seguintes formas: apresentação do cartão CPF; apresentação do documento onde foi inserido o número do CPF (por exemplo: carteira de identidade, carteira de trabalho ou registro civil de nascimento, dentre outros); ou com o "Comprovante de Inscrição no CPF", acompanhado de documento de identificação.

Regras

Conforme as regras do IR, podem ser considerados dependentes: companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de cinco anos, ou cônjuge; filho ou enteado, até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho ou enteado, se ainda estiverem cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade. Também podem ser dependentes irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho ou com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.

São considerados dependentes, ainda, pais, avós e bisavós que, no ano-base do IR, tenham recebido rendimentos abaixo de um determinado valor ou menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial, além de pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Quem deve declarar

Entre os que devem declarar, estão os contribuintes, pessoas físicas, que receberam em 2015 acima de R$ 28.123,91 em rendimentos tributáveis. Também deve declarar o IRPF quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados, exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil em 2015; quem obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou fez operações no mercado de ações; quem tem patrimônio individual acima de R$ 300 mil; e proprietários rurais que obtiveram receita bruta acima de R$ 140.619,55.

Em todo o Brasil, cerca de 28,5 milhões de contribuintes deverão enviar à Receita Federal a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física em 2016. A estimativa é do supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir. O número representa crescimento de 2,1% em relação aos 27,9 milhões de documentos entregues no ano passado.

Mais informações:

Para obter outras informações sobre como tirar o CPF e esclarecer eventuais dúvidas, acesse o seguinte endereço na internet: www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/cpf/InscricaoCPF.htm

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