Combustível: governo recorre de suspensão

Juiz do DF suspendeu em liminar o aumento de PIS/Cofins e AGU entrou em defesa da medida do Executivo

Escrito por Redação ,
Legenda: Para juiz que concedeu a liminar, o governo federal não pode, 'sob justificativa da arrecadação, violar a Constituição'
Foto: FOTO: DANIEL ARAGÃO

Brasília. O juiz federal substituto da 20ª Vara Federal do Distrito Federal, Renato Borelli, concedeu liminar que suspende os efeitos do decreto que elevou as alíquotas de PIS/Cofins cobradas na venda de combustíveis na tarde de ontem (25). A decisão de primeira instância foi encaminhada à Agência Nacional de Petróleo (ANP) e pede a suspensão imediata dos efeitos do decreto. Momentos depois, o governo federal afirmou que a Advocacia Geral da União (AGU) entrará com pedido para derrubar a liminar e manter a medida.

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Ao mesmo tempo, a Petrobras anunciou para esta quarta-feira, 26, o aumento dos preços dos combustíveis. O preço da gasolina nas refinarias sobe 1,9% e do diesel, 1,4%.

Na avaliação do juiz, a ilegalidade do decreto "é patente ao mesmo tempo em que agride o princípio da legalidade tributária, vai de encontro ao princípio da anterioridade nonagesimal" - a chamada "noventena" regra que prevê prazo de 90 dias entre a decisão de elevar um imposto e o aumento do tributo ao contribuinte. Borelli citou também o artigo 150 da Constituição que institui o "princípio da legalidade tributária, segundo o qual não é permitida a majoração de tributo senão por meio de lei".

Violação da constituição

Na decisão, o juiz cita que o governo federal não pode "sob a justificativa da arrecadação, violar a Constituição Federal, isto é, violar os princípios constitucionais, que são os instrumentos dos Direitos Humanos".

Apesar da decisão contrária ao aumento do tributo, o juiz ressalta que "não se nega, aqui, a necessidade de o Estado arrecadar recursos financeiros para sustentar suas atividades, assim como garantir a satisfação do interesse público como sua finalidade precípua; contudo, o poder de tributar do Estado não é absoluto, pois a própria Constituição Federal impõe limites por meio dos princípios constitucionais tributários".

Resposta a cidadão

A decisão do juiz é uma resposta à ação popular impetrada pelo cidadão Carlos Alexandre Klomfahs. Ele argumenta, no documento, que "a majoração deve ser por Lei, em sentido formal, e não por Decreto que altera outro Decreto, conforme julgado pelo Supremo Tribunal Federal que entende que é inconstitucional a majoração do IPTU sem edição de lei em sentido formal, vedada a atualização, por ato do Executivo, em percentual superior aos índices oficiais".

AGU é acionada

A Advocacia-Geral da União (AGU) disse, por meio de sua assessoria, que irá recorrer da decisão liminar que suspende o aumento das alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis, decretado semana passada pelo governo de Michel Temer.

Na defesa que apresentará à Justiça sobre a elevação das alíquotas de PIS e Cofins sobre combustíveis, o governo vai argumentar que a noventena não é exigida nesse caso porque as refinarias e distribuidoras estão enquadradas num regime opcional para o cálculo desses tributos: o das alíquotas "ad rem", que são valores fixos cobrados por litro.

No entendimento dos advogados do governo, a noventena, tal como exigida na liminar que suspendeu o aumento, se aplicaria se esses estabelecimentos estivessem no regime principal do tributo no qual é aplicada uma alíquota sobre o valor da venda.

No entanto, as refinarias e distribuidoras estão todas no regime opcional porque nele a tributação é menor, mesmo considerando a alta decidida nesta semana. E o regime opcional não é sujeito a noventena, argumentará o governo. "A base jurídica é de um regime opcional, não de um aumento de alíquota geral", disse ainda na tarde de ontem, 25, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira.

Preços abusivos

Questionado sobre o fato de o preço na bomba, diretamente para o consumidor, haver subido mais do que o estimado pelo governo ao determinar o aumento das alíquotas, num indício de aumento abusivo, o ministro do Planejamento se eximiu da responsabilidade.

De acordo com Oliveira, essa consequência do aumento operado pelo governo é uma questão a ser examinada pelos órgãos de defesa da concorrência.

Sindipostos-CE

Contatado pela reportagem sobre a medida do juiz de Brasília, o Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará (Sindipostos) informou que "está ciente dessa decisão liminar e aguarda maiores definições para se pronunciar, tendo em vista que os postos são o último elo da cadeia comercial dos combustíveis (refinaria, distribuidoras e postos) e tais decisões não se refletem de imediato no setor". "Vale ressaltar também que cada posto revendedor estabelece seus critérios comerciais, já que o mercado dos combustíveis é livre em toda a sua cadeia e se auto-regula, de acordo com a concorrência entre seus agentes", diz a nota.

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