Ceará abre 236 postos de trabalho intermitente

Escrito por Redação ,

Fortaleza/Brasília. Com a Reforma Trabalhista em vigor, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) já considera as novas formas de contratação. Segundo os números divulgados ontem, foram registrados, no Ceará, 237 contratos de trabalho intermitente em novembro deste ano. Já o número de desligamentos foi de apenas 1, gerando saldo positivo de 236 vagas.

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"As mulheres, os jovens e os menos escolarizados são os mais expostos ao trabalho intermitente e ao trabalho parcial. Esses contratos estão associados à subutilização da força de trabalho", explica o analista de Mercado de Trabalho do Sistema Nacional de Empregos/Instituto de Desenvolvimento do Trabalho (Sine/IDT) Mardônio Costa.

Em novembro, foram registrados 3.120 contratos de trabalho intermitente em todo o País. O número de desligamentos foi de 53, o que gerou um saldo positivo de 3.067 contratos.

A modalidade foi criada com a reforma trabalhista, que entrou em vigor no mês passado, e passou a fazer parte dos dados do Caged. A maioria das contratações (92%) de trabalho intermitente ocorreu no comércio, o equivalente a 2.822. Entre as ocupações, o de assistente de vendas representa a maior parte (90%). De acordo com o coordenador de estatísticas do Ministério do Trabalho, Mário Magalhães, o resultado foi influenciado pelas contratações para as vendas da Black Friday.

Remuneração

Magalhães disse que não é possível saber pelos dados do Caged quanto o trabalhador efetivamente recebeu por esse tipo de trabalho. "Trata efetivamente dos contratos firmados e contratos rescindidos", respondeu, ao ser questionado se algum trabalhador pode ter contratos de trabalho intermitente, mas não ter trabalhado nenhuma hora em um mês. Segundo ele, as informações sobre remuneração poderão ser consultadas na Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Ele, entretanto, considera que seja pouco provável um trabalhador ter sido admitido e não ter executado nenhuma atividade em um mês.

Por essa modalidade, o trabalhador recebe por período trabalhado - em horas ou diária. O trabalhador tem direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No contrato, deverá estar definido o valor da hora de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais empregados que exerçam a mesma função.

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