Cartão: máquinas terão de emitir nota fiscal

Proposta visa coibir sonegação de tributos ao exigir a emissão do cupom fiscal pelo próprio aparelho

Escrito por Redação ,
Legenda: A expectativa da Secretaria da Fazenda do Ceará é que a medida evite que cerca de R$ 80 milhões deixem de ir para os cofres públicos
Foto: FOTO: LUCAS DE MENEZES

O Governo do Estado resolveu transformar as máquinas de cartão de crédito e débito em aliadas contra a sonegação, principalmente, do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Aprovada ontem pela Assembleia Legislativa do Ceará (AL-CE), a nova lei inclui bandeiras de cartões e intermediários de transações eletrônicas como responsáveis solidários pelo pagamento de impostos pelas empresas.

De acordo com o secretário da Fazenda, Mauro Filho, a iniciativa é inédita no Brasil e já deve ser implantada pelas operadoras de cartão de crédito e débito no Ceará em um prazo de 30 a 45 dias. Nesse momento, três empresas cearenses, dos ramos de farmácias, autopeças e supermercados, já estão realizando voluntariamente testes com o novo sistema, interligado ao banco de dados do governo.

"A lei funciona da seguinte maneira: quando as pessoas forem a um restaurante, por exemplo, e pagarem a conta com o cartão, a própria máquina terá que emitir o cupom fiscal, o que não acontece hoje. Muitas vezes, algumas empresas entregam aquele comprovante de pagamento, mas não a nota fiscal de fato", explicou o secretário. A expectativa é que a medida evite que cerca de R$ 80 milhões deixem de ir para os cofres públicos.

Além da compra em ambientes físicos, com o uso da máquina de cartão, a nova regulamentação também valerá para o meio eletrônico. Ou seja, no caso de compras que sejam realizadas pela internet em sites cearenses, em que sejam utilizados o cartão de crédito ou de débito como meio de pagamento, as empresas também serão obrigadas a emitir o cupom fiscal.

Metodologia

Segundo Mauro Filho, a metodologia está sendo desenvolvida há um ano e meio e quase todas as operadoras de cartão de crédito e outros intermediários de transações eletrônicas já estão cientes da mudança. "Com a publicação do decreto, o que deve ser feita em cerca de 30 dias, vou chamar as outras bandeiras e intermediárias para que elas compreendam essa ligação", disse.

Multa

A lei determina ainda que, a cada compra em que não seja emitida a nota fiscal pelo próprio aparelho de cartão, o estabelecimento ou a própria bandeira do cartão pode ser multada em 30 mil Unidades Fiscais de Referência do Estado do Ceará (Ufirces), o equivalente, hoje, a cerca de R$ 100 mil. "A cada identificação em que não ocorrer a emissão (do cupom), como se alguém usar um software que venha a suprimir essa exigência, por exemplo, vai ser multado".

Destacando que o pagamento por meio de cartão é utilizado por 68% dos cearenses, Mauro aponta que a medida será uma ferramenta importante para coibir a sonegação. No texto do projeto de lei enviado pelo governo à Assembleia, o Estado justifica que a proposta tinha como objetivo fazer com que o Fisco efetue "de forma irrestrita o acompanhamento dos fatos jurídico-tributários que dão motivo ao surgimento de créditos tributários, combatendo práticas de evasão fiscal que destoem do adequado comportamento que se espera das empresas".

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