Carnê-Leão deve ser pago até sexta

Escrito por Redação ,

O contribuinte que recolhe o Carnê-Leão deve pagar o imposto sobre o rendimento recebido em dezembro até a próxima sexta-feira, 29 de janeiro. Está obrigado ao recolhimento do Carnê-Leão o contribuinte pessoa física que recebeu no mês passado rendimentos como aluguel residencial e pensão alimentícia superiores a R$ 1.903,99 de outra pessoa física ou do exterior e também o autônomo, como médico, dentista, pintor e demais profissionais.

O imposto deve ser pago sempre até o último dia útil do mês seguinte ao de recebimento da renda. O recolhimento é feito por meio da guia chamada Darf, com o código 0190. O autônomo pode deduzir algumas despesas no cálculo do Carnê-Leão. Os abatimentos permitidos são contribuição previdenciária ao INSS; R$ 189,59 por dependente fiscal (filhos, cônjuge); eventual pensão alimentícia paga a filhos e a ex-cônjuge; além das despesas indispensáveis ao exercício da atividade, como aluguel, água, luz, telefone, todas anotadas no livro-caixa.

Para fazer o cálculo e obter a guia de recolhimento do Carnê-Leão, o contribuinte deve baixar do site da Receita (www.Receita.Fazenda.Gov.Br) o programa Carnê-Leão 2015. A próxima sexta-feira também é o prazo final para a quitação do imposto sobre o ganho de capital tributável pelo contribuinte que obteve lucro na venda de imóvel em dezembro.

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