Aposentado deve acionar a Justiça para ter revisão

No início deste mês, o STF decidiu que o teto dos aposentados entre 1988 e 1991 deve ter uma readequação

Escrito por Redação ,
Legenda: Segundo Geissa Belfort, os valores, que estavam perdidos para algumas pessoas, serão reajustados pelo INPC
Foto: Foto: Cid Barbosa

A decisão favorável em relação à revisão do teto dos benefícios de todos os segurados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que se aposentaram entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no último dia 6 de fevereiro, não será aplicada automaticamente aos beneficiários. Os aposentados e pensionistas que requereram o benefício nesse período precisam acionar a Justiça para receber a diferença devida.

Conhecido como "buraco negro", nesse intervalo, o INSS não aplicou de forma adequada a correção inflacionária sobre as contribuições dos trabalhadores. Segundo a advogada Geissa Belfort, que é especialista em Direito Previdenciário e mestre em Direito Público, os segurados que se aposentaram nesse período tiveram uma redução do valor do benefício, pois o teto na época era inferior ao que foi determinado posteriormente.

"As emendas constitucionais 20/1998 e 41/2003 aumentaram o valor do teto previdenciário. O INSS administrativamente revisou estes benefícios para o período entre 5 de outubro de 1991 a 2003. Os segurados que se aposentaram entre 1988 e 1991 ficaram excluídos desta revisão. Agora, o STF se manifestou no sentido de que estas pessoas têm o direito a uma readequação do benefício. Mas elas não podem mais requerer administrativamente, só judicialmente, via escritório de advocacia", explica.

Geissa ressalta que este benefício só é válido para pessoas que, além de terem se aposentado entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, também tenham contribuído com valores altos, para receber o teto do benefício. "Acredito que o curso destas ações demorem no máximo entre seis e nove meses. E como tem repercussão geral, todos os casos que estão naquela situação têm a aplicação imediata da decisão do STF", avalia.

De acordo com a advogada, é necessário ingressar com a ação e, uma vez que o juiz verificar que se trata desta situação, ele automaticamente deverá aplicar a repercussão geral do STF, concedendo a readequação do benefício. Com isso, de imediato, o valor será reajustado e o prazo estimado para recebê-lo é entre 60 e 90 dias. "Acontecem situações que o INSS recorre por efeito meramente protelatório, mas é o tempo de bater no Supremo e voltar, porque tem repercussão", aponta.

Pagamentos

Geissa sinaliza que, em relação aos valores dos atrasados, eles serão pagos por precatórios por se tratarem de montantes volumosos, que ultrapassam 60 salários mínimos. "O precatório precisa entrar no orçamento até junho do ano vigente para ser pago no ano seguinte", destaca.

Segundo a advogada, os valores, que estavam perdidos para algumas pessoas, serão reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). São ações que variam entre R$ 100 mil e R$ 300 mil, a depender do caso.

"Mesmo as pessoas que tiveram seus benefícios revistos administrativamente no período entre 1991 e 2003, ainda há a possibilidade desta revisão ter sido feita de forma equivocada. Ele pode ter uma nova revisão e um novo reajuste. É preciso ver individualmente", sugere.

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