Adesão ao Refis a partir de 3 de julho

Novo programa cria reduções que podem chegar a 90% dos juros e 50% nas multas para quem pagar à vista

Escrito por Redação ,
Legenda: O governo arrecadou em maio R$ 1,2 bi com o Programa de Regularização Tributária
Foto: Foto: André Costa

Brasília. A Receita Federal publicou ontem (21) no Diário Oficial da União a regulamentação do novo programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas e empresas com a União. No fim de maio, o governo editou uma medida provisória para restituir o parcelamento porque programa perderia a validade. A adesão poderá ser feita a partir do dia 3 de julho e até o dia 31 de agosto deste ano.

O Programa Especial de Regularização Tributária (Pert) cria reduções que podem chegar a 90% nos juros e 50% nas multas para quem pagar o débito à vista, podendo abater da dívida os créditos fiscais, recursos que tem direito a receber da Receita.

A medida provisória anterior, editada no início de janeiro deste ano e que tinha instituído o Programa de Regularização Tributária (PRT), não havia previsto descontos para quem aderisse à renegociação.

Na terça-feira (20), o chefe do Centro de Estudos Tributários e Aduaneiros da Receita Federal, Claudemir Malaquias, disse que os contribuintes que aderiram ao PRT poderão migrar para o Pert. Em maio, o governo federal arrecadou R$ 1,272 bilhão com o PRT. Nos cinco meses do ano, o valor chegou a R$ 1,681 bilhão. Na renegociação original, cuja adesão foi encerrada no fim de maio, o governo esperava arrecadar R$ 8 bilhões este ano.

Modalidades

A instituição de um novo programa, com a ampliação da data de vencimento das dívidas que podem ser parceladas, trará um aumento na arrecadação, mas o Ministério da Fazenda ainda não divulgou os cálculos.

Pela nova medida provisória, para quem pagar parcelado o desconto será menor e cairá conforme o número de parcelas.

A redução será de 80% nos juros e 40% nas multas para quem pagar em até 150 vezes (12 anos e meio) e de 50% dos juros e 25% das multas para quem parcelar em até 180 meses (15 anos). A renegociação vale para dívidas vencidas até 30 de abril deste ano.

De acordo com informações da Receita Federal, quem possui dívida total igual ou inferior a R$ 15 milhões, ao optar pelo pagamento à vista e em espécie de, no mínimo, 20% do valor da dívida consolidada tem a benesse de redução do valor do pagamento à vista em espécie para, no mínimo, 7,5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, que deverá ser pago em 5 parcelas mensais e sucessivas, vencíveis de agosto a dezembro de 2017.

Além disso, a Receita afirma que existe a possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL e de outros créditos próprios relativos aos tributos administrados pela RFB. A adesão ao Pert poderá ser feita por requerimento no site da Receita (http://rfb.Gov.Br), a partir de 3 de julho até 31 de agosto de 2017.

Os destaques das últimas 24h resumidos em até 8 minutos de leitura.