42,9% da conta de telefonia e internet do cearense são de impostos
Alta carga tributária inibe investimentos e refreia expansão de serviços essenciais a municípios mais distantes
Mesmo com o avanço dos serviços de telecomunicações no Brasil após duas décadas do início da privatização do setor, a pesada carga tributária ainda impede que o acesso a esses serviços, considerados essenciais, chegue a ainda mais pessoas. Quando associada à cobrança dos fundos setoriais, a carga tributária sobre o setor chega a mais de 50% sobre o preço dos serviços, encarecendo os custos das companhias e refreando a expansão.
Os dados são do Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (SindiTelebrasil). O principal tributo cobrado do setor é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que varia de 25% a 35% sobre os serviços a depender do estado. Somado a isso, as companhias ainda são tributadas em âmbito nacional pela Cofins (3%), PIS/Pasep (0,65%) e pelas taxas Fust (1%) e Funttel (0,5%).
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A diferença entre a alíquota e a incidência real se dá porque o consumidor paga integralmente o valor do tributo sobre o total do valor do serviço provido pelas companhias na fatura - valor este que já inclui impostos incidentes sobre a atividade econômica das prestadoras. Ou seja, depois de toda a infraestrutura implantada e dos tributos pagos pelas empresas para sua implantação, o cidadão ainda recolhe os impostos sobre os serviços consumidos por ele.
Na avaliação do diretor jurídico do SindiTelebrasil, José Américo, a alta carga tributária é um obstáculo para o acesso a serviços essenciais da telecomunicação pela população mais carente. "Há um custo operacional extremamente elevado em razão desses tributos que inibe maiores investimentos e provoca uma redução do consumo do serviço de uma forma geral na sociedade, o que acaba implicando numa perda de eficiência dos negócios", aponta.
Crise econômica
Com a recessão econômica dos últimos anos, a pressão da carga tributária sobre as telecomunicações cresceu ainda mais, uma vez que doze estados ampliaram as alíquotas de ICMS para cobrir o rombo dos cofres dos governos. O Ceará foi um deles; em março de 2016, a alíquota cobrada sobre os serviços de telecomunicações passou de 25% para 28% no Estado, alcançando 30% considerando o recolhimento de 2% para o Fecop.
"Houve um aumento generalizado sobre o tributo mais pesado, que é o ICMS, mas também existem outros", reforça José Américo. Para reduzir a pressão tributária, a instituição questiona na Justiça a cobrança de taxas para o Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) e o de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel), geridos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).
Fundos bilionários
O argumento é que se tratam de fundos bilionários que não são utilizados para as suas devidas funções: o Fust, de subsidiar serviços essenciais em áreas remotas e para pessoas com baixa renda; e o Fistel, para cobrir despesas de fiscalização do setor.
"Contestamos no Judiciário boa parte dessa carga tributária por entender que ela deveria se adequar à essencialidade do serviço", aponta o diretor jurídico do SindiTelebrasil.
"O Fistel recolhe bilhões por ano e não usa, o Fust também recolhe uma fortuna e ninguém usa. Um fundo de universalização do serviço foi feito para ser aplicado em telecomunicações e nunca foi investido nessa funcionalidade. Se não usa, estamos contestando para que pare de se cobrar", diz.
De acordo com dados da Anatel, o Fistel tem R$ 2,7 bilhões em caixa e empenhou R$ 137,4 milhões neste ano, sendo R$ 94 milhões na própria agência, R$ 5,1 milhões no Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT) e R$ 37,7 milhões no fundo Nacional de Cultura. Nada da arrecadação do Fistel foi para o Fust, que acumula R$ 377,8 milhões apenas como reserva de contingência financeira.
Cenário internacional
Conforme estudo do desempenho das telecomunicações do Brasil, elaborado pela consultoria Teleco, o Brasil possui, em média, 43,2% de tributos sobre a receita líquida das prestadoras de serviço. Esse percentual coloca o País como o de maior carga tributária incidente na prestação de serviços de banda larga e telefonia, ambos fixos e móveis, entre dezoito países considerados no levantamento.
Depois do Brasil, a Argentina aparece com a segunda maior carga tributária sobre os serviços de telecomunicação (26,2%), seguida de Portugal (23%), Itália (22%) e Colômbia (21%). O estudo ainda lista a média de tributação do Peru (20%), França (19,6%), Chile (19%), Rússia (18%), Reino Unido (17,5%), Espanha (16%), México (16%), Estados Unidos (13,4%), Índia (12,2%), Austrália (10%), Coréia do Sul (10%), Japão (8%) e China (3%).